ASSOCIAÇÃO DOS ITAPIRANGUENSES EM BLUMENAU

Ata da assembléia Geral Extraordinária para Alteração Estatutária da Associação dos Itapiranguenses em Blumenau

Aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e três, conforme edital de convocação, reuniram-se na sede da Associação dos Itapiranguenses em Blumenau, sito a rua dos Itapiranguenses, 100, bairro Itoupavazinha, na cidade de Blumenau – SC, CEP: 89.066-655, os associados para discutir e aprovar a alteração do Estatuto da referida Associação.O presidente da Associação dos Itapiranguenses em Blumenau, Senhor Afonso Jungblut, abriu a Assembléia que teve início às dezenove horas, conforme estipulado no edital publicado no jornal de Santa Catarina do dia vinte e três e dia vinte e quatro de agosto de dois mil e três. Por não haver dois terços dos sócios efetivos, foi aguardado mais trinta minutos para o reinício da presente Assembléia, em cumprimento dos dispositivos estatutários.

Dando continuidade à Assembléia, foi apresentado e apreciado as alterações do estatuto, que por aclamação todos foram favoráveis conforme os artigos a seguir:

1.             DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE, CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS.

Art. 1º:   A Associação dos Itapiranguenses em Blumenau, denominada abreviadamente “ASSIBLU”, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, neutralidade política e religiosa, fundada em 21 de Agosto de 1988, com prazo de duração indeterminado e com sede à Rua dos Itapiranguenses, n°100, Bairro Itoupavazinha, Blumenau, Estado de Santa Catarina, CEP: 89066-655 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.371.415/0001-21, que reger-se-á por este estatuto observada a legislação em vigor.

Art. 2º:   A Associação tem como objetivos:

I -      A associação tem como objetivo principal, proporcionar aos sócios, atividades de caráter social, desportivo, lazer, cultural e filantrópico, promovendo a integração entre os sócios, sociedade local  e seus dependentes, da comunidade itapiranguense na Região Metropolitana de Blumenau;

II -     Manter e difundir as tradições, heranças culturais  e costumes dos itapiranguenses;

III -   Promover eventos culturais, esportivos, educacionais, sociais e confraternizações festivas;

IV -   Estabelecer e manter relações de intercâmbio e de cooperação com Associações congêneres de Blumenau, de outras regiões do Estado, inclusive com Associações de outros Estados;

V -    Cooperar com entidades representativas locais e com as municipalidades de origem dos sócios efetivos da ASSIBLU, em ações de mútuo benefício;

VI -   Organizar e manter com a participação de serviços disponíveis em Blumenau, sistemas de informação sobre alternativas de colocação empregatícia, habitacional, empreendedora e formadora;

VII -  Manter uma organização para acomodar itapiranguenses e amigos  em eventuais visitas a Blumenau;

VIII-  Acessar itapiranguenses e amigos a serviços avançados de saúde disponíveis em Blumenau, para pacientes que necessitem de tratamento não disponíveis nos municípios originários;

IX -   Trabalhar para elevar cada vez mais o bom nome de Itapiranga, Blumenau e municípios dos quais são naturais os associados da ASSIBLU;

Parágrafo único: Compreendem-se como itapiranguenses todas as pessoas oriundas da antiga abrangência geográfica, compreendida nesta data pelos municípios de Itapiranga, São João D’Oeste, Tunápolis, Santa Helena, Iporã D’Oeste e Mondaí e..., Ou tenha realizado a sua formação básica, ou, residido no município de Itapiranga, doravante assim denominados no presente Estatuto;

2.             DOS ASSOCIADOS

Art. 3º:   A Associação será composta de sócios divididos por categorias, sendo elas compreendidas por Sócios Efetivos, Sócios Beneméritos e Sócios Comunitários.

§ 1o:   São Sócios Efetivos os itapiranguenses residentes na Região Metropolitana de Blumenau que se filiem a Associação e que contribuam na forma e nos valores definidos pela Assembléia da ASSIBLU, e que tenham grande relação de amizade motivada por grande identidade tradicionalista, podendo ainda permanecer no quadro associativo, aqueles que se mudarem para outras regiões do país, ou até no exterior, desde que mantenham em dia suas contribuições associativas;

§ 2o:   O título de Sócio Benemérito será concedido a associados que tenham prestado relevantes serviços à Associação por período razoável de tempo, sendo seu nome aprovado primeiramente pelos próprios membros do Conselho Deliberativo e posteriormente pela Assembléia de associados, sendo que a concessão de título de sócio benemérito não privará o sócio de sua categoria anterior;

§ 3o:   Sócios Comunitários são àquelas pessoas que tenham grande relação de amizade e identidade as nossas tradições e costumes, ou somado ainda fato de ter prestado relevantes serviços á Assiblu, que não sejam itapiranguenses e tenha efetivo interesse de participar nesta categoria de associado.

§ 4o:   Qualquer alteração de categoria de Associado, fora das especificações dos parágrafos anteriores, deverá ser submetido ao conselho deliberativo, que apreciará a viabilidade ou não desta mudança, devendo este fundamentar a sua decisão e registra-la em ata.

Art. 4º    Perde a qualidade de sócio, por decisão do Conselho Deliberativo, aquele que infringir disposição estatutária, assim como não mantiver comportamento de acordo com os princípios da associação, ou atentar contra os bons costumes.

Parágrafo único - Da decisão do Conselho Deliberativo caberá recurso em última instância, a Assembléia Geral da Associação.

Art. 5º:   O pedido de desfiliação voluntária deverá ser feito por escrito, devidamente assinado e encaminhado ao Conselho Deliberativo.

Art. 6º:   Os dependentes dos associados usufruirão todos os benefícios da Associação, exceto o direito de votar e ser votado.

§ 1o:   São considerados dependentes o Cônjuge do associado(a) e os filhos dos sócios menores de 18 anos.

§ 2o:   Os filhos, netos e bisnetos dos sócios, ao tornarem-se maiores de idade (18 anos), deverão efetuar sua própria inscrição de Sócio Efetivo, adquirindo direitos e deveres inerentes aos associados, inclusive com direito de votarem e serem votados.

3.             DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 7º:   São direitos e deveres do associado:

I -      Votar e ser votado para os cargos executivos e deliberativos da Associação;

II -     Apresentar sugestões à diretoria e ao Conselho Deliberativo;

III -   Utilizar serviços oferecidos pela Associação;

IV -   Recorrer das decisões dos órgãos executivos e deliberativos da Associação, quando contrariarem disposições estatutárias ou legais;

V -    Participar de todas as assembléias;

VI -   Defender o estatuto da Associação e colaborar nas tarefas designadas pela diretoria da Associação;

VII -  Honrar com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembléia Geral da Associação.

Parágrafo único – No caso da alínea “IV” os recursos deverão ser encaminhados ao Conselho Deliberativo da Associação que o examinará no prazo máximo de 20 (vinte) dias, dando ou negando-lhe provimento.

Art. 8º:   Os associados que faltarem a seus deveres de disciplina de mútuo respeito, que desrespeitarem a probidade no exercício de mandato, que mantiverem uma conduta social que desabone, ficarão sujeitos as seguintes medidas disciplinares:

I -      Advertência;

II -     Suspensão;

III -   Destituição ou suspensão temporária do cargo em órgão executivo ou deliberativo;

IV -   Exclusão com o cancelamento da ficha do associado ou do diploma, dependendo da categoria de associado;

§ 1o:   As aplicações das medidas disciplinares serão definidas pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo.

§ 2o:   Os recursos deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva, que deverá encaminhar o assunto para o Conselho Deliberativo, que terá poderes de decisão final.

§ 3o:   O associado que não cumprir com os compromissos financeiros, a título de contribuição associativa, no decorrer de 02 (dois) anos, será enquadrado no art. 4º.

4.             DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO, SUAS COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO.

Art. 9º - São órgãos da Associação:

I -      Assembléia Geral;

II -     Conselho Deliberativo;

III -   Diretoria Executiva;

IV -   Conselho Fiscal

5.             DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.10º: A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art.11º: As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, serão realizadas em Blumenau – SC, sendo convocadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de correspondência circular dirigida individualmente a todos os associados e ou anúncio no mural da própria sede da ASSIBLU.

§ 1o:   A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano.

§ 2o:   A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou por iniciativa de 1/3 dos sócios com direito a voto, deliberando exclusivamente sobre itens divulgados no edital de convocação.

§ 3o:   A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será instalada, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos e em segunda e última convocação meia hora após com a presença de qualquer número de sócios com direito a voto.

§ 4o:   As deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto.

Art.12º: Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária:

I -      Apreciar e aprovar, se for o caso, a prestação do exercício anterior e o plano de trabalho para o exercício seguinte.

II -     Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

Art.13º: Compete privativamente a Assembléia Geral Extraordinária:

I -      Modificar o Estatuto, que previamente deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo e, sendo viável aos interesses da Associação, será levado a apreciação e aprovação da Assembléia Geral.

II -     Deliberar sobre a extinção da Associação, após prévia aprovação neste sentido pelo Conselho Deliberativo, decidindo sobre a destinação do seu patrimônio;

III -   Assuntos gerais de relevante interesse e importância para a Associação.

Parágrafo único: As deliberações sobre as alíneas “I” e “II” dependem de expressa menção no edital de convocação, e por deliberação de 2/3 dos presentes com direito a voto.

Art.14º: As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente Conselho Deliberativo

§ 1o:   A presença dos sócios será registrada no livro de presenças, mediante a assinatura do associado.

§ 2o:   Serão lavradas atas das assembléias, sendo assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Secretário dos trabalhos, assim como, dos demais membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, colocando-a a disposição dos associados.

6.             DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.15º: O conselho Deliberativo, órgão soberano de poder de apoio da Associação, ao qual competem deliberar sobre as questões estratégicas da Associação e será constituído por no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) membros nomeados em Assembléia Geral Ordinária, devendo obrigatoriamente ser da categoria de Sócio Benemérito, devendo, no caso de eleição do novo conselho, ser reeleitos no mínimo 3/5 (três quintos) de seus membros, para que haja continuidade de trabalhos implementados pelo Conselho Deliberativo.

§ 1o:   O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido por entre seus membros eleitos, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito duas vezes, em não havendo interrupção de mandato;

§ 2o:   Os membros do Conselho Deliberativo poderão fazer parte do quadro da Diretoria Executiva da Associação;

§ 3º Concessão de títulos beneméritos e sócios comunitários, compete à aprovação do Conselho Deliberativo

Art.16º: O Conselho Deliberativo reunir-se-á, semestralmente juntamente com a Diretoria Executiva para avaliação dos trabalhos e para a prestação de contas do período.

Art.17º: O Conselho Deliberativo reunir-se-á mediante convocação do Presidente, efetuada sempre com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.

7.             DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18º:           A diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a Associação, dentro das atividades previamente deliberadas pelo Conselho Deliberativo, sendo composta pelos seguintes membros:

I -      Diretor Presidente;

II -     Diretor Vice – Presidente;

III -   Diretor Secretário e de Comunicação e Divulgação;

IV -   Diretor Financeiro;

V -    Diretor de Esportes;

VI -   Diretor Social/Cultural;

VII -  Diretor de Patrimônio.

§ 1o:   Todos os membros da diretoria terão direito a voz e voto;

§ 2o:   A decisão junto com o Presidente ou o seu substituto legal deverá sempre ser tomada por maioria simples de voto com a presença mínima da metade dos membros.

§ 3º Todos os membros da diretoria podem nomear em comum acordo com o presidente seus vices ou auxiliares.

Art.19o: São atribuições da diretoria:

I -      Dirigir, orientar e coordenar todos os trabalhos da Associação, em sintonia com as deliberações do Conselho Deliberativo.

II -     Reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e/ou sempre que for necessário, extraordinariamente mediante convocação do presidente;

III -   Promover e organizar encontros esportivos, culturais e sociais;

IV -   Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da assembléia geral e do Conselho Deliberativo;

V -    Decidir sobre admissão e readmissão de sócios juntamente com o Conselho Deliberativo, sendo que, porém, a concessão de títulos beneméritos e comunitários, somente poderá ser de comum acordo com o Conselho Deliberativo;

VI -   Executar as penalidades previstas neste estatuto;

VII -  Elaborar e organizar os documentos que forem necessários para a legalidade da Associação, com direito do Conselho Deliberativo deferir a documentação;

VIII-  Apresentar a Assembléia da Associação o relatório anual de prestação de contas.

Art.20º:  São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

I -      Gerir as Reuniões da Diretoria;

II -     Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;

III -   Examinar e rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

IV -   Assinar em conjunto com o secretário, atas, avisos, editais ou qualquer outra correspondência;

V -    Assinar em conjunto com o diretor financeiro a abertura de contas, emissão e endosso de cheques e ordens de pagamento.

VI -   Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo para fim, indicar representantes;

Parágrafo único : O Conselho Deliberativo tem poder de veto aos acima praticados pelo Presidente da Diretoria Executiva

Art.21º:  Compete ao Diretor Vice–Presidente:

I -      Substituir o Presidente em sua ausência, impedimentos ou auxiliando-o no desempenho de sua função.

II -     Representar a Associação nas solenidades por ela realizadas.

III -   Assumir a presidência, no caso de renúncia do presidente ou outro impedimento.

IV -   Analisar e assinar em conjunto com os diretores respectivos ou procuradores, todos os documentos necessários ao funcionamento da Associação, especialmente obrigações financeiras, convênios, contratos, compra e venda de bens.

V -    Coordenar, junto aos diretores, a parte administrativa.

Art.22º:  Compete ao Diretor Secretário e de Comunicação e Divulgação:

I -      Secretariar e redigir as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;

II -     Divulgar as atividades da Associação junto aos sócios e entidades externas;

III -   Responder pela correspondência geral da Associação.

IV -   Manter contatos com entidades congêneres.

V -    Entrar em contato com os demais diretores para divulgação de suas promoções.

Art. 23º: Compete ao Diretor Financeiro:

I -      Promover a arrecadação das mensalidades dos associados e dar a quitação devida:

II -     Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

III -   Analisar e assinar com os diretores respectivos, ou procuradores, todos os documentos necessários ao funcionamento da Associação, especialmente, obrigações financeiras, convênios, contratos, compra e venda de bens.

IV -   Controlar as disponibilidades financeiras da associação, mantendo o Presidente e Vice-Presidente informados da situação.

V -    Contabilizar e arquivar todos os documentos relativos às despesas e as receitas;

VI -   Preparar o orçamento anual da Associação nos prazos estipulados;

VII -  Responder pela parte fiscal e apresentar o balancete até o vigésimo dia útil do mês subsequente.

VIII-  Apresentar o balanço anual até o dia 30 de Setembro de cada ano, bem como os mensais para a Diretoria Executiva nas reuniões.

Art.24º:  São atribuições do Diretor Esportivo:

I -      Promover e supervisionar a organização de jogos, torneios e outras competições esportivas para maior integração dos sócios;

II -     Providenciar a aquisição de material esportivo, mediante a autorização do presidente;

III -   Manter a disciplina entre os atletas que representem a Associação e comunicar à Diretoria qualquer ato de indisciplina para apreciação.

IV -   Convocar todos os atletas para selecionar e formar as equipes da Associação.

Art.25º:  São atribuições do Diretor Social/Cultural:

I -      Elaborar calendário das atividades da associação, submetendo-o à apreciação da diretoria;

II -     Promover e organizar eventos festivos, sociais e culturais, para integração dos sócios;

III -   Organizar excursões para os associados;

IV -   Auxiliar na orientação de pessoas vindas da antiga Itapiranga.

V -    Promover atividades culturais tradicionais de Itapiranga.

VI -   Assinar os convites das promoções e demais documentos relacionados à sua Diretoria;

VII -  Indicar clubes, associações ou locais para promoções externas;

VIII-  Manter intercâmbio sócio-cultural com entidades afins;

IX -   Incentivar campanhas para angariar novos sócios;

X -    Controlar as admissões e demissões de novos sócios;

XI -   Organizar cursos e palestras para os sócios;

XII -  Realizar convênios de interesse cultural com escolas, associações, entidades governamentais, teatros, livrarias, etc.

Art.26º:  São atribuições do Diretor de Patrimônio:

I -      Manter sob sua responsabilidade todos os bens patrimoniais da Associação;

II -     Apresentar à Diretoria, a necessidade de compra ou venda de bens móveis;

III -   Manter sob controle o estoque de materiais.

IV -   Informar à Diretoria qualquer dano ou extravio de bens da associação, para a devida reposição, se for o caso.

Art.27º:  A Diretoria será eleita para um mandato de um ano, com direito a uma reeleição de toda a Diretoria e para uma segunda reeleição, porem neste caso, somente poderão concorrer 3/8 (três oitavos) dos membros.

8.             DO CONSELHO FISCAL

Art.28o:  O Conselho Fiscal será composto de três (03) conselheiros efetivos e três (03) suplentes, eleitos dentre os associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, na forma do art.34, item 1, que terão mandato de dois (02) anos

§ 1o :  O Conselho Fiscal será eleito e instalado, a mesma época da diretoria executiva.

 

 § 2°: O Presidente do Conselho Fiscal, será o mais votado pela assembléia e, em caso de empate, o mais idoso entre eles.

Art.29o:  Havendo a solicitação que trata o § 1° do artigo anterior, o Conselho Fiscal reunir-se-á na primeira quinzena de Setembro, para dar parecer sobre o balanço do exercício, ou em qualquer época, por convocação do Conselho Deliberativo, ou qualquer membro efetivo do Conselho Fiscal.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal deverá reunir-se com no mínimo dois (02) membros efetivos.

Art.30o:  Compete ao Conselho Fiscal:

I -      Examinar e dar parecer sobre livros fiscais e auxiliares;

II -     Examinar a documentação e balancetes;

III -   Comunicar ao presidente do Conselho Deliberativo, as divergências existentes;

IV -   Orientar a Diretoria, no caso de dúvidas, sobre questões contábeis e financeiras;

V -    Examinar a relação das exigibilidades e realizáveis da Associação.

9.             DAS ELEIÇÕES

Art.31º:  As eleições para a diretoria serão realizadas durante a Assembléia Geral Ordinária, devendo ser convocado por edital de convocação especificamente elaborado para esta finalidade.

Art.32o:  É eleitor todo o Sócio Efetivo que na data da eleição:

I -      Tiver mais de dois meses no quadro social;

II -     Estiver em pleno gozo de seus direitos, estando para isso, quite com a tesouraria da associação.

Art.33º:  Para ser votado, o Sócio Efetivo deverá estar filiado no mínimo a 6 (seis) meses no quadro social e estar em dia com sua contribuição financeira contributiva;

Art.34º:  A forma de eleição será através de chapas, as quais deverão ser inscritas até uma hora antes do início da Assembléia Geral junto ao presidente eleitoral.

Art.35º:  As chapas deverão ser apresentadas com a nominata e respectivos cargos conforme art. 18º, deste estatuto.

Art.36º:  Não poderá um Associado Efetivo concorrer para mais do que um cargo diretivo dentro da mesma chapa, porém não estando vedado o mesmo concorrer por mais de uma chapa.

Art.37º:  Caberá ao presidente eleitoral:

I -      Organizar todo processo eleitoral;

II -     Providenciar e constituir todos os documentos conforme a legislação em vigor e em conformidade com estes estatutos.

Art.38º:  A votação será sob regime secreto, na qual constatará o número das chapas conforme ordem de inscrição.

Art.39º:  Será vencedora a chapa que alcançar a maioria simples de votos.

Art.40º:  Em caso de chapa única, a eleição será por aclamação.

Art.41º:  O Escrutínio será realizado no local logo após o término da eleição e será efetuado pelo presidente juntamente com dois mesários.

Parágrafo único:           O presidente do processo eleitoral será sempre o Presidente do Conselho Deliberativo e os mesários serão mais dois membros do Conselho Deliberativo escolhidos pelo Presidente.

10.         DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Art.42º:  O patrimônio da Associação origina-se:

I -      Das contribuições dos Sócios Efetivos e dos Sócios Comunitários;

II -     Das doações e serviços dos Sócios Efetivos e dos Sócios Comunitários;

III -   Das multas, das festas e outras rendas eventuais.

§ 1o:       Nenhuma contribuição poderá ser imposta ao associado, além das determinadas expressamente no presente estatuto; sendo que os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§ 2o:       O valor da contribuição será estipulado pela assembléia geral.

Art.43º:  O patrimônio da Associação será administrado pelo Diretor de Patrimônio, da Diretoria Executiva, com acompanhamento direto pelos demais membros da Diretoria, assim como, pelo Conselho Deliberativo, sendo formado por bens, direitos e obrigações.

Art.44º:  No caso da dissolução da Associação, a Assembléia Geral deliberará sobre a destinação do seu patrimônio, com base nas recomendações do Conselho Deliberativo.

11.         DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO

Art. 45°: O presente estatuto poderá ser alterado, somente nas seguintes hipóteses:

I -           Concordância, pelo meio de voto direto e secreto, de no mínimo 2/3 dos sócios eleitores referidos no Art. 32 deste estatuto.

II -         Em virtude de lei.

III -        Em razão de casos fortuitos ou força maior.

Parágrafo único: Em caso de alteração do estatuto, para atender ao exigido no inciso segundo, será permitida a alteração apenas dos artigos conflitantes com a nova legislação.

Art. 46°: Em caso de dissolução da sociedade, esta somente se dará atendendo ao exigido em pelo menos um dos incisos do artigo anterior.

12.         DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.47º:  As disposições deste estatuto poderão ser complementadas por regulamentos definidos pelo Conselho Deliberativo, regimentos internos ou instruções que forem expedidas pela Diretoria Executiva, para a fiel observância das finalidades da Associação.

Art.48º:  Os cargos exercidos na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo, não serão remunerados.

Art.49o:  Os casos omissos deste estatuto serão deliberados pelo Conselho Deliberativo, em sintonia com a Diretoria Executiva.

Eu, Salete Kickow, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os membros presentes.

Blumenau, 06 de setembro de 2003.

 

 

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Afonso Jungblut                                                              Salete Kickok

Presidente                                                                         Secretária

 

 

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 Pedro Gilmar Fank                                         

Tesoureiro